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João Pessoa - Pb, 09-09-2010

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TRE absolve prefeito de Amparo em processo de cassação do mandato

08/02/2010 às 18:02

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) absolveu na sessão plenária desta segunda-feira (08.02) o prefeito do município de Amparo, João Luis (PDT), de uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), movida pelo segundo colocado, José Arnaldo (PPS), nas eleições municipais de 2006, pedindo a cassação do seu mandato. 

Mesmo já tendo sido cassado pela juíza Alessandra Varandas, da 43ª Zona Eleitoral do município de Sumé, em março de 2009, por abuso de poder econômico, os membros do TRE entenderam que não havia provas suficientes para confirmar a cassação do prefeito.

A surpresa da sessão foi a decisão da Juíza Neliane Meira, que havia votado na sessão anterior pela cassação do prefeito e após o voto do juiz Newton Vita decidiu rever sua decisão, votando favorável ao recurso. O Desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, presidente do TRE, ficou desobrigado de votar.

O processo já vinha sendo julgado pelo TRE desde do início do mês de janeiro, mas por conta de pedidos de vista foi adiado duas vezes, só sendo concluído hoje.

Votaram favorável ao recurso de João Luis pedindo a suspensão de sua cassação, os Juízes João Ricardo Coelho (relator do processo), Newton Vita, Carlos Neves, Lyra Benjamin de Torres, Niliema Meira Lima e o Desembargador Genésio Gomes Pereira, vice-presidente da corte.

Cassação

Na sentença, que determinou a cassação de João Luis, Alessandra Varandas reconheceu a denúncia de que o prefeito, que é médico, teria feito a distribuição de medicamentos em troca de votos. No entanto, Doutor João, como é conhecido na região, disse que sempre esteve tranquilo quanto ao resultado do julgamento, pois tinha certeza que a Corte eleitoral iria inocentá-lo, uma vez, que existe uma lei municipal de 2005 que regulamenta a distribuição de medicamentos em Amparo. 


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