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João Pessoa - Pb, 08-09-2010

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Loje garante que 50% dos servidores do Judiciário serão efetivos. Maranhão vetou proposta de Zenóbio para que 60% do Estado fossem de efetivos

08/02/2010 às 17:00

O texto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, na semana passada, prevê que, no mínimo, 50% dos cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado serão providos por servidor efetivo da carreira judiciária estadual. Dispositivo idêntico, em projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Zenóbio Toscano (PSDB), foi vetado pelo governador José Maranhão.

No caso do Judiciário, no texto da Loje, a idéia é "valorizar o servidor efetivo do TJ". A proposta está contida no artigo 324 da Loje. O governador José Maranhão recusou o projeto de autoria do deputado Zenóbio Toscano (PSDB), estabelecendo reserva de 60% das vagas no Estado para servidores efetivos. A medida restringia o número dos comissionados.

O governador, em seu veto, que ainda vai à apreciação do plenário, alega que a matéria é inconstitucional. Desde 18 de fevereiro do ano passado, quando assumiu o governo, Maranhão já nomeou 6.214 pessoas para cargos comissionados. Desse total 5.344 das nomeações foram para a administração direta e 870 para a administração indireta.

Isso significa dizer que ele nomeou cerca de 518 pessoas por mês. A Lei 8.186 de 16 de março de 2007, que instituiu a Reforma Administrativa do Estado, limitou em 6.351 o número de cargos comissionados.

Segundo o secretário de Planejamento, Osman Cartaxo, o Estado ultrapassou em 3% a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com a folha de pagamento já acima dos 51% quando o limite é 49%.

O Estado arrecadou de ICMS, por exemplo, em janeiro mais de R$ 213 milhões. Só para se ter uma idéia, em janeiro de 2009 foram arrecadados R$ 157 milhões. 

Benefícios da Loje

Por sua vez, a Loje, segundo o presidente do TJPB,  traz diversos benefícios diretos à Justiça de primeiro grau. Uma das inovações mais importantes é o fim do número máximo de servidores por cartórios. Dependendo da necessidade do serviço, poderá ser designado, por exemplo, mais de um escrivão para uma determinada unidade judiciária. Nesse caso,  o juiz indicará um deles para chefia do cartório.

Visando a celeridade processual e o aperfeiçoamento no atendimento as partes, a Comissão da Loje sugere no artigo 8º, das Disposições Transitórias, a criação de um banco de reserva (plus) de servidores que pode ser acionado a qualquer tempo, a depender do número de processos em tramitação em cada vara. A regra atende ao projeto de modernização do Poder Judiciário Estadual, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que propõe, dentre outras iniciativas, a criação de modelo para o dimensionamento de equipes nas unidade judiciárias.

Magistratura de primeiro grau  

Procurando garantir mais qualidade na 1ª instância, no que diz respeito a uma melhor assistência judiciária, o Tribunal de Justiça vai realizar, ainda este semestre, o 52º concurso público para o preenchimento, inicialmente, de 20 vagas para o cargo de juiz-substituto. Esta quantidade, hoje, é superior as comarcas vagas no Estado.

Este número pode aumentar dentro do período de validade do concurso, que é de dois anos, e pode ser prorrogado por mais dois. No concurso anterior, por exemplo, o TJ disponibilizou sete vagas e nomeou mais de 80 magistrados. O presidente do Tribunal, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, esclareceu que as nomeações são feitas na medida que surgem as vagas e dentro da dotação orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado.

A nova Loje vai adotar as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos para o ingresso na carreira da Magistratura. A Lei prevê “a regra moralizadora que defere ao empossado no cargo de juiz-substituto o direito de escolher a circunscrição judiciária onde houver cargo disponível na ocasião, e, dentro desta, a unidade judiciária de sua preferência, observada a ordem de sua classificação no certame”.


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