
Presidiários do país podem ter direito a remição de pena através do estudo. A matéria em forma de substitutivo foi apresentada hoje na Comissão de Educação do Senado Federal pelo relator senador Roberto Cavalcanti (PRB). O substitutivo modifica a Lei de Execução Penal ( 7.210/84) para permitir que o condenado em regime fechado e semi-aberto se beneficie pelo estudo, além do trabalho já previsto.
Segundo Roberto Cavalcanti, o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 265/03, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) – que tramita em conjunto com projetos dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) – tem o mérito de aprimorar as três proposições, colhendo para o texto da lei o que elas oferecem de melhor.
Nele, está prevista a redução de um dia de pena para cada três dias estudados. “Todos os projetos visam aprimorar o que já estava previsto na lei com a cautela necessária”, explicou Roberto Cavalcanti em entrevista concedida à Rádio Senado.
Impunidade?
O parlamentar confessou que, ao relatar o projeto, levou em consideração a sensação de impunidade detectada no Brasil. Não só pela demora nas condenações, mas também pelos mecanismos legais existentes que encurtam as penas.
“Mas não se trata de uma suposta premiação, mas de uma troca, possibilitando que o retorno dos detentos à sociedade ocorra com um nível educacional mais elevado”, acrescentou o parlamentar, que admite: “O Brasil oferece condições prisionais de péssima qualidade, onde hoje estão sendo fabricadas feras”.
Ele disse ainda que o projeto leva em consideração o perfil da população carcerária do país, formada em sua maioria por pessoas com baixos níveis econômicos e educacionais. “Muito provavelmente a falta de educação e o desfavorecimento social tenham sido molas propulsoras para que estes indivíduos tenham se envolvido em eventos criminosos”, observou o senador.
Roberto Cavalcanti esclareceu que o projeto prevê perda do crédito de dias estudados em casos de mau comportamento e participações em motins. E antecipou que as aulas devem ocorrer dentro do presídio, presenciais ou à distância. “Com os avanços tecnológicos, estas aulas podem ser ministradas pelas modalidades virtuais”, finalizou.
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