
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, divulga conteúdo da Resolução nº 52, do colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 08 de abril de 2008.
De acordo com a resolução, pode-se atribuir nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário nacional, desde que o homenageado seja ex-integrante do Poder Público, e se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de tempo de serviço ou por força da idade.
Os tribunais deverão, no prazo de sessenta dias, adotar todas as providências para a retirada de placas, letreiros ou outras referências aos nomes de pessoas que não se enquadrarem nesta situação.
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